OAB/MS – II Conferência Estadual da Mulher Advogada
Ana Amelia Menna Barreto – Mercado profissional
Síntese da apresentação
Nesses tempos estranhos vividos, também a advocacia passa por dificuldades e inseguranças. Nesse painel sobre a ‘LGPD e o Exercício da Advocacia’ me proponho a enfrentar 1 sub-tema dessa Conferência: o ‘mercado profissional’ e advocacia do futuro. O presente – assim como o futuro – é e será digital.
Faremos 1 abordagem zipada, em 5 hastags
#1 A LGPD
Com grande delay em relação a outros países, veio proteger – de forma ampla, mas específica – o espectro os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A Lei inova trazendo comandos mandatórios!
A lei surge como marco regulatório da tutela da privacidade e da intimidade. Podemos nos perguntar? Mas não existia proteção legal? Claro que sim e dissolvida em mandamentos esparsos e subjetivos (CF, LAI, Cadastro positivo, MCI, Política Nacional de SI). Esse histórico legislativo foi abordado por mim em capítulo da obra coletiva de mulheres, “Direito Digital Debates Contemporâneos”.
#2 Abrangência da LGPD
A lei tem aplicação multisetorial, incide em qualquer área que processe dados para fins econômicos, estejam os dados armazenados tanto em meio físico quanto digital. A LGPD está estruturada em princípios e fundamentos – de observância obrigatória na aplicação de sanções administrativas e multas pecuniárias pela autoridade fiscalizatória.
Atinge o setor público e privado – criou direitos para os titulares de dados – elencou 10 bases legais para processamento dos dados pessoais – trouxe a responsabilização de ordem civil e penal – e tem aplicação extraterritorial: dados coletados no BR ou no país onde estejam armazenados.
A regente desse ecossistema é a ANPD, criada com 24 atribuições legais. Destacamos a obrigação de fiscalizar e aplicar sanções – mediante processo administrativo , com direito ao contraditório e ampla defesa
A Autoridade iniciou seus trabalhos. Está apurando o caso de vazamentos nas operadoras de telefonia, regulamentando os incidentes de segurança, lançou consulta pública sobre aplicação da Lei nas micro e pequenas empresas, e abriu seu canal de denúncias. A relação com a Autoridade será praticada de forma remota, peticionando por meio eletrônico através do sistema SEI. Visitem o site ‘www.anpd.gov.br’.
#3 Fim da farra dos dados
Vivenciamos um processo de rompimento de paradigma cultural: aplicação de procedimentos de segurança para proteção de dados. A Lei empoderou o titular dos dados: trouxe instrumentos efetivos de controle sobre o uso e a destinação de nossos dados pessoais.
Algumas áreas apresentam uma dor maior de adaptação: o mkt, por exemplo. Nós ADVOCACIA devemos fazer o dever de casa: lidamos com dados pessoais de nossos clientes, da parte adversa, de funcionários, parceiros e terceirizados. Adequação é uma obrigação nossa.
A Advocacia tem sido alvo de ataques e sua banca não pode se arriscar a deixar de proteger os dados de seus próprios clientes. Obrigatoriamente devemos adotar procedimentos de segurança da informação, buscar a legitimação da coleta dos dados dos clientes, adaptar o contrato de honorários, contrato de prestação de trabalho, nosso site institucional. Essa é a nossa jornada.
# 4 O que representa a LGPD para o ‘o Exercício da Advocacia’
Novas e abrangentes oportunidades de atuação, um extenso leque que se abre em TODAS as áreas do Direito.
No contencioso administrativo e nas relações governamentais: senacom, procons, cade, conar, além do exercício profissional perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sediada em Brasília. Podemos ATUAR no contencioso administrativo e também na defesa do encarregado e agentes de tratamento
Falamos em desenvolver novas habilidades voltadas para a composição amigável!
Quais as áreas do Direito que poderemos atuar na LGPD?: consumidor, empresarial, contratos, trabalhista, esportivo, imobiliário, agro, direito da saúde e direito médico, assessoria a hospitais, farmácias, laboratórios, franquias, condomínios
Atendimento a associações, institutos, entidades de classe, instituições de ensino, poder público e legislativo estadual e municipal
É um oceano de oportunidades!
Assessoria em gestão contratual, assessoria na confecção e revisão de termos de uso, políticas de privacidade, códigos de ética e conduta
Podemos atuar na atuação preventiva promovendo compliance digital: qual o segmento empresarial? Qual a regulação que está afeta? Localize e gerencie os riscos do negocio!
Podemos figurar como encarregado de proteção de dados, indicado pelas empresas encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
#5 Revolução digital
Fato: A pandemia afastou os presentes e a tecnologia aproximou os ausentes
Vivenciamos uma revolução digital – não penas uma transformação. Aceleração em poucos meses daquilo que não foi feito em anos. Por exemplo, o Poder Judiciário não admitia a gravação de audiência, apesar de expressamente prevista no CPC. Hoje nos obriga a audiência por videoconferência.
Fica a Dica: Nosso mundo jurídico vai se dividir entre o profissional que sabe e aquele que nada sabe sobre LGPD!
E aproveito esse gancho para citar meu mantra na estrada de capacitação da advocacia para o mundo digital: O advogado que não for pontocom, será um ponto morto !
Meu agradecimento e carinho !