Nesse período de crise que privou o convívio presencial na sociedade alguns procedimentos de identificação civil foram revistos e criadas novas formas de atestar a identidade de pessoas físicas e jurídicas para dar continuidade a atividade empresarial.
Da pandemia resultou uma epidemia de normas legais e administrativas nas mais variadas áreas. Algumas adotaram o caráter excepcional e transitório de validade como se fosse possível retroceder aos meios presenciais, deletando a forma remota de identificação.
O Conselho Nacional de Justiça autorizou a continuidade do atendimento à distância até o mês de dezembro da prestação dos serviços de notas e de registro e o do registro de imóveis (Provimentos 95 e 84/2020).
Os títulos digitalizados e os nato-digitais passaram a ser recepcionados de forma eletrônica desde que assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil (Decreto 10.278/2020, Provimento CNJ 94/2020).
A emissão e renovação não presencial de certificados digitais foi autorizada pela MP 951/2020 que alterou a Medida Provisória 2.200-2/2001 para incluir outra forma de identificação do requerente, desde que garantido nível de segurança equivalente ao do comparecimento pessoal do usuário.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação regulamentou os procedimentos a serem observados quando da primeira emissão de um certificado digital por meio de videoconferência, com previsão de vigência apenas enquanto durar o estado de emergência de saúde pública (Resolução ITI 170/2020). Foram estabelecidos os procedimentos de confirmação de cadastro de requerente de certificado digital por meio de videoconferência devendo ser previamente agendada e com envio prévio à Autoridade de Registro por meio eletrônico dos documentos exigidos, a fim de proporcionar a devida análise e validação (Instrução Normativa ITI 2/2020).
A emissão de certificados digitais por meio remoto resultou no aumento do número de emissões, representando um crescimento de mais de 25% comparação ao ano passado.
Na seara pública foi apresentada a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 com o objetivo transformar o governo pelo Digital, oferecendo serviços de melhor qualidade, mais simples, acessíveis e a um custo menor para o cidadão (Decreto 10.333/2020). Os Planos de Transformação Digital dos órgãos e entidades da administração pública federal são coordenados e monitorados pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Seguindo essa trilha de modernização pública foi autorizada a identificação por assinatura eletrônica na comunicação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos; na comunicação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos; na comunicação entre entes públicos e em questões de saúde (Medida Provisória 983/2020), categorizadas quanto ao tipo e utilização.
A assinatura eletrônica simples será admitida nas interações com ente público que não envolvam informações protegidas por sigilo.
A assinatura eletrônica avançada será utilizada nas interações com ente público desde que não envolvam informações protegidas por sigilo e naquelas que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo, assim como no registro de atos perante juntas comerciais.
A assinatura eletrônica qualificada faz uso do certificado digital sendo obrigatória nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, nos atos normativos assinados por chefes de Poder, por Ministros de Estado ou por titulares de Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo de ente federativo e demais hipóteses previstas em lei.
Seguindo o vento da excepcionalidade foi reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina a eticidade de uso da telemecidina nas modalidades de teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta.
A área médica foi autorizada a emitir receitas e atestados médicos por meio eletrônico, mediante o uso da assinada digital qualificada (Portaria MS 467/2010). A prescrição é enviada ao paciente, que escolherá a farmácia dentre as diversas que estão preparadas digitalmente. O projeto Prescrição Eletrônica disponibiliza formulários de documentos médicos e conta com um validador de prescrição digital.
Existem mais de mil aplicações para uso certificado digital sendo a grande maioria utilizadas pela área fiscal.
O aprofundamento da identificação por meio digital é fundamental para movimentar a economia e gerar benefícios para a sociedade e para a atividade empresarial.
*Advogada e consultora em Direito Digital, certificação digital e Proteção de Dados