Comissão de Juristas e Anteprojeto de Lei
Ana Amelia Menna Barreto
O Código Civil Brasileiro foi fruto de duas décadas de tramitação no Congresso Nacional para modernizar uma legislação datada de 1916. O projeto original foi elaborado entre 1969 e 1975 por uma comissão de juristas, encabeçada por Miguel Reale.
Segundo o Prof. Carlos Eduardo Elias de Oliveira, “Miguel Reale procurou usar conceitos jurídicos abertos na redação. O juiz pode, a depender do momento histórico, da cultura do momento e do contexto da época, dar uma interpretação diferente. Ou seja, o Código foi feito para ser adaptado às mudanças sociais. Costumo dizer que ele foi redigido com uma vocação à eternidade. Reale chamava isso de “operabilidade””.
Desde 2003 a Lei nº. 10.406/2002 já foi alterada por outras 53 normas, segundo estatística do portal normas.leg.br.
Após 20 anos de vigência a proposta de atualização do Código Civil Brasileiro visa modernizar a legislação, adequando-a a novos contextos sociais e tecnológicos, além de reforçar a proteção de direitos fundamentais e a segurança jurídica.
Comissão de Juristas
Por iniciativa do então presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, em abril de 2024 instalou-se a Comissão de Juristas responsável por revisar e atualizar o Código Civil.
A Comissão teve a tarefa de adaptar o código às novas realidades sociais e apresentar um Anteprojeto de Lei para revisão e atualização do Código Civil.
Composição
A Comissão de Juristas presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, foi composta por 38 juristas, cabendo a relatoria geral a Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery.
Plano de Trabalho
Consistiu inicialmente em dividir os temas em grupos, assim distribuídos:
Parte Geral: Ministro João Otávio de Noronha, Estela Aranha, Rogério Marrone, Rodrigo Mudrovitsch (relator parcial)
Obrigações e Responsabilidade Civil: José Fernando Simão (relator parcial), Edvaldo Brito, Nelson Rosenvald, Maria Isabel Galotti e Patrícia Carrijo.
Contratos: Angélica Carlini, Carlos Eduardo Elias de Oliveira (relator parcial), Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk e Cláudia Lima Marques
Direito das Coisas: Marco Aurélio Bezerra de Melo (relator parcial), Carlos Antônio Vieira Fernandes Filho, Marcelo de Oliveira Milagres e Maria Cristina Paiva Santiago.
Direito das Famílias: Ministro Marco Buzzi, Rolf Madaleno, Maria Berenice Dias, Pablo Stolze (relator parcial).
Direito das Sucessões: Ministro Cesar Asfor Rocha, Giselda Hironaka, Gustavo Tepedino, Mário Luiz Delgado (relator-parcial)
Direito Digital: Laura Schertel Mendes, Ricardo Campos e Laura Contrera Porto (relatora parcial).
Direito Empresarial: Daniel Carnio Costa; Flávio Galdino, Marcus Vinícius Furtado Coelho, Moacyr Lobato de Campos Filho e Professora Paula A. Forgioni (relatora parcial)
Foram realizadas nove reuniões, audiências públicas e analisadas 280 sugestões da sociedade, chegando-se a uma proposta com mais de mil artigos, após oito meses de trabalho.
Sub-relatorias
Os trabalhos foram ainda divididos em 9 sub-relatorias temáticas:
Parte Geral: Professor Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch;
Direito das Obrigações e Títulos de Crédito: Professor José Fermando Simão;
Contratos: Professor Carlos Eduardo Elias de Oliveira;
Responsabilidade Civil: Professor Nelson Rosenvald;
Direito Empresarial: Paula Andrea Forgioni;
Direito das Coisas: Professor Marco Aurélio Bezerra de Melo;
Direito de Família: Professor Pablo Stolze Gagliano;
Direito das Sucessões: Professor Mário Luiz Delgado;
Direito Digital: Professora Laura Porto.
Audiências Públicas
Foram realizadas audiências públicas e analisadas 280 sugestões da sociedade, chegando-se a uma proposta com mais de mil artigos, após oito meses de trabalho.
O anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas foi enviado ao Senado Federal em abril de 2024, propondo a modificação/revogação de 897 artigos, dentre os 2.063 atualmente existentes no Código Civil e acrescendo-lhe novos 300 dispositivos.
PROJETO DE LEI nº. 4/2025
O anteprojeto de atualização do Código Civil elaborado pela Comissão de Juristas, foi apresentado sob a forma do Projeto de Lei 4/2025, por iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco em 31 de janeiro de 2025.
A Comissão Temporária Interna do Senado Federal destinada a examinar o Projeto de Lei n° 4/2025 foi instalada em setembro de 2025, sob a presidência do Senador Rodrigo Pacheco e relatoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Composição
Compõem a Comissão Temporária, os seguintes Senadores:
Titulares: Veneziano Vital do Rêgo, Efraim Filho, Soraya Thronicke, Rodrigo Pacheco, Otto Alencar, Flávio Arns, Marcos Rogerio, Carlos Portinho, Weverton, Fabiano Contarato e Tereza Cristina.
Suplentes: Eduardo Braga, Sergio Moro, Zequinha Marinho, Angelo Coronel, Omar Aziz, Chico Rodrigues, Eduardo Gomes, Astronauta Marcos Pontes, Augusta Brito, Randolfe Rodrigues e Laércio Oliveira.
Tramitação
A primeira fase contará com a participação da sociedade, da comunidade jurídica, do governo, de diversos setores da sociedade civil, além da própria Comissão de Juristas que elaborou o Anteprojeto, através da realização de audiências públicas.
A segunda fase será de elaboração do relatório final, quando o Relator levará em conta todos os subsídios colhidos até então, bem como os relatórios parciais.
Pelo cronograma de trabalho estabelecido o relatório geral deve ser apresentado em 3 de junho de 2026. A discussão do Substitutivo oferecido no Relatório Geral e votação do relatório final será designada até a data de 02 de julho de 2026.
Audiências Públicas
A partir de setembro de 2025 iniciou-se a realização das audiências públicas:
1ª Reunião – 24/09
Finalidade: Instalação e Eleição
Instalada a Comissão e eleitos, por aclamação, os Senadores Rodrigo Pacheco e Efraim Filho como presidente e vice-presidente, respectivamente. O Senador Veneziano Vital do Rêgo foi designado relator-geral.
2ª Reunião – 01 /10
Finalidade: Apresentação do Plano de Trabalho
3ª Reunião – 09/10:
Finalidade: Debater sobre a Importância de Reforma do Código Civil. Objetivos principais: obter uma visão panorâmica do Anteprojeto de Reforma do Código Civil com a indicação da sua relevância na atualidade.
Participantes: Luis Felipe Salomão•Marco Aurélio Bellizze • Rosa Maria de Andrade Nery • Flávio Tartuce
4ª Reunião – 16/10
Finalidade: Discutir temas relativos à Parte Geral do Código Civil e ao Direito Digital.
Convidados: • Laura Porto • Ricardo Campos • Carlos Eduardo Pianovski • Maurício Bunazar • Rogério Marrone • Rosa Maria de Andrade Nery • Flávio Tartuce • Paulo Doron Rehder de Araujo • Carlos Affonso de Souza • José Anchieta da Silva
5ª Reunião – 23/10/2025
Finalidade: Continuidade das discussões sobre a Parte Geral e Direito Digital
Convidados: • Patrícia Carrijo • Layla Abdo Ribeiro de Andrada • Fernanda Rodrigues da Silva Fernandes • Débora Vanessa Caús Brandão • Dierle José Coelho Nunes • Vicente de Paula Ataíde Jr. • RelatoresRosa Nery e Flávio Tartuce
6ª Reunião – 06/11
Finalidade: Discutir temas relativos ao Direito das Obrigações e aos Contratos
Convidados: • José Fernando Simão • Carlos Eduardo Elias de Oliveira • Claudia Lima Marques • Angélica Carlini • Eroulths Cortiano Júnior • Flávio Tartuce • Rosa Maria de Andrade Nery
7ª Reunião – 13/11
Finalidade: Discutir temas relativos ao Direito das Obrigações e aos Contratos
Convidados: • José Fernando Simão • Carlos Eduardo Elias de Oliveira • Claudia Lima Marques • Angélica Carlini • Eroulths Cortiano Júnior • Flávio Tartuce • Rosa Maria de Andrade Nery
Enquete
A enquete disponibilizada na página web da Comissão revela o placar de 333 votos a favor da matéria e 803 votos contrários à sua aprovação, apurado em 06 de novembro de 2025.
Emendas
Até 29 de outubro foram encaminhadas 149 emendas, a maioria delas versando sobre o Direito das Famílias e Sucessões, com especial olhar na dissolução do casamento
Projetos de Lei anexados
Foram anexados ao PL 4/2025, outros 25 projetos de lei em andamento no Senado Federal:
2020: 3.324 e 3.570
2021: 3.125, 3.612 e 4.087
2022: 1.090 e 1.163
2023: 5.925, 1.070, 1.147,1.209, 1.217, 1.351, 2.009, 3.027 e 3.914
2024: 1.930, 2.122, 2.425 e 2.802
2025: 2.700, 3.985, 4.438, 5.035 e 5.240
Como era de se esperar o Anteprojeto tem sido alvo de inúmeras críticas por parte da comunidade jurídica. Pelo andar da carruagem pode se repetir as duas décadas de tramitação da atualização do Código de 1916.
Em 16/11/2025
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