Ana Amelia Menna Barreto
Cronograma de trabalho da ANPD estabeleceu as fases e temas a serem regulados prioritariamente
O marco legal da privacidade e proteção de dados nacional nasceu com a Lei Geral de Proteção de Dados, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – a ANPD – com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Com a competência macro de zelar pela proteção de dados pessoais e regulamentar a LGPD, é responsável por fiscalizar e aplicar sanções nos tratamentos realizados em descumprimento à Lei e promover a conhecimento, estudos e cultura da proteção de dados, entre outras atribuições.
Com as dificuldades de ter sido criada sem aumento de despesas o Conselho Diretor formado por cinco membros empossados em novembro, trabalha na organização da estrutura básica de trabalho. O provimento dos cargos e das funções necessários à criação e à atuação da ANPD está condicionado à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual e à permissão na lei de diretrizes orçamentárias.
Sua estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança está disposta no Decreto 10.474/2020.
Sua agenda regulatória foi publicada na semana comemorativa da proteção de dados, através da Portaria 11/2021.
O cronograma de trabalho estabeleceu 10 temas prioritários a serem regulados no prazo de dois anos e classificados em 3 fases:
Na fase 1 o processo regulatório acontecerá em até 1 ano, com as seguintes metas: publicação do regimento interno e planejamento estratégico da ANPD, a definição de sanções administrativas a infrações, as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa, os prazos de notificação e forma de encaminhamento de Comunicação de incidentes, regulamentar os procedimentos da apresentação de relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais; a regulamentação de normas diferenciadas para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.
Na fase 2 o processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses, abrangendo a transferência internacional de dados, definição e atribuições do encarregado.
A fase 3 deve acontecer em até 2 anos a elaboração de documento orientador ao público sobre as bases e hipóteses legais de aplicação da LGPD sobre diversos temas, incluindo as hipóteses legais descritas no art. 7º, mas não restritas a ele.
Publicado no meu Linkedin em 2 de fevereiro de 2021
Acesse matéria da ANPD: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/no-dia-da-protecao-de-dados-anpd-publica-agenda-regulatoria-bianual-da-autoridade-para-2021-2022