A resposta é NÃO!
A Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça estabelece normas para o desenvolvimento, a governança, a auditoria, o monitoramento e o uso responsável de soluções que adotam técnicas de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário.
O uso responsável de soluções de IA tem como fundamento a supervisão humana, exigida em todas as etapas dos ciclos de utilização dos sistemas de IA.
Os magistrados podem utilizar sistemas de inteligência artificial generativa em suas respectivas atividades como ferramentas de auxílio à gestão ou de apoio à decisão.
Embora estipulado como um dever – ‘os usuários externos serem informados, de maneira clara, acessível e objetiva, sobre a utilização de sistemas baseados em IA nos serviços que lhes forem prestados’ -, os magistrados não estão obrigados a comunicar sobre o uso de IA no texto de decisões judiciais.
Fica a critério do juiz, mencionar – ou não – sobre o emprego de IA generativa para auxílio à redação de ato judicial: ‘A comunicação sobre o eventual uso da IA no texto de decisões judiciais será uma faculdade de seu signatário’ (art. 33, § 3º).
Assim, inexiste qualquer tipo de sanção ao julgador, mesmo que ausente o requisito da revisão humana.
O fundamento do uso responsável de soluções de IA pelo Poder Judiciário, não é aplicável quando ‘o uso dessas tecnologias como ferramentas auxiliares para aumentar a eficiência e automação de serviços judiciários meramente acessórios ou procedimentais e para suporte à decisão’ (art. 2º, V).
O maior problema na IA é o usuário despreparado. A utilização de recursos de IA para o uso ético, seguro e eficiente, exige capacitação, atualização e conhecimento do estado da arte.
Os Tribunais são responsáveis por oferecer o indispensável treinamento a seus magistrados e servidores, cabendo ao Comitê Nacional de IA do Judiciário monitorar a oferta pelos tribunais de capacitação e treinamento em inteligência artificial aos seus magistrados e servidores (art. 16. VII).
Um prompt perdido no texto da decisão, não acarreta nada. Apenas o mico…
Advogada, Presidente da Comissão de IA do Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro da Comissão de IA do Conselho Federal da OAB
Publicado no JURINEWS