Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Quem é você?

O presente artigo tem a finalidade de promover o registro histórico e sistematizado da criação e dos trabalhos iniciais desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, a pedido de meus alunos.

Criação

ALei Geral de Proteção de Dados -LGPD – instituiu o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, em seu artigo 58-A. O CNPD integra a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados na qualidade de órgão consultivo colegiado

Competências  

Suas competências estão descritas no art. 58-B, da LGPD:

. Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;              

.  relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;                

. Sugerir ações a serem realizadas pela ANPD

. elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade;  e    

.disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.   

Composição

O CNPD é composto por 23 representantes distribuídos entre o Poder Executivo Federal, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Ministério Público, Comitê Gestor da Internet no Brasil, setor privado, comunidade científica, sociedade civil e entidades representativas. 

A participação no CNPD é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada e a atuação dos membros sujeita-os às disposições da Lei de Improbidade Administrativa que os qualifica como agentes públicos para fins administrativos, sendo vedadas práticas que se demonstrem incompatíveis com o exercício do mandato ou que incorram em conflito de interesses, tais como a existência de vínculos ou ligações que possam comprometer a representatividade do setor que o indicou.

Processo de indicação dos membros  

Em fevereiro de 2021 a ANPD convocou a sociedade civil a indicar nomes para formação da lista tríplice para preenchimento das vagas do CNPD para um mandato de 2 anos, sendo permitida uma recondução. Foram publicados cinco editais de convocação:

Edital 1: Convoca as organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais, para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 3 vagas.

Edital 2: Convoca as instituições científicas, tecnológicas e de inovação para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 3 vagas. 

Edital 3: Convoca as Confederações Sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo para apresentação de indicação de um nome, para o preenchimento de 3 vagas. 

Edital 4: Convoca as entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais para apresentação de indicação de um nome, para o preenchimento de 2 vagas;

Edital 5: Convoca as entidades representativas do setor laboral para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 2 vagas.

Requisitos de participação  

A ANPD elegeu como critério de participação a representatividade do candidato e sua experiência na área de proteção de dados pessoais e áreas correlatas, devendo as indicações se fazer acompanhar da demonstração do preenchimento dos seguintes requisitos: demonstração das características da entidade; currículo assinado pelo indicado, demonstrando que a sua qualificação é compatível com as matérias afetas ao CNPD; comprovação do vínculo do indicado com a entidade; declaração pessoal do indicado, nos termos do Anexo ao Edital; e ados de contato para eventual solicitação de documentação complementar.

Lista tríplice

A ANPD encaminhou à Presidência da República a lista tríplice de nomes, para designação de um titular e um suplente em cada segmento.

Os membros foram designados através dos Decretos: 2021: 09/08, 08/09, 11/.   2022: 15/03. A relação nominal de sua composição está disponibilizada aqui.

Regimento Interno

O regimento Interno do CNPD – estabelecido pela Resolução 01/2022 – dispõe sobre as atribuições de seu corpo diretor e seus membros e estabelece as regras de funcionamento e dos grupos de trabalho.

Reuniões

O Conselho deve se reunir em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.

Em novembro/2021 foi realizada a primeira reunião ordinária, com as seguintes deliberações: calendário anual de reuniões, regimento interno, diretrizes estratégicas para elaboração da política nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade e realização de ações educativas.

Em março/2022 aprovou-se a criação de grupos de trabalho e no mês de abril a reunião extraordinária cuidou do planejamento e dos grupos de trabalho instituídos.

Grupos de Trabalho

Os grupos são de caráter temporário – limitado o funcionamento de até 5 GTs simultâneos – com atribuição para realizar análises, estudos e fazer proposições – no âmbito do CNPD – a respeito das matérias de sua competência.

Os grupos foram criados em cinco Portarias com o objetivo de propor diretrizes a ANPD, distribuídos em temáticas específicas, com prazos próprios para conclusão dos estudos.

GT 1 – Subsídios Política Nacional Proteção de Dados

Dedicado à proposição de diretrizes estratégicas e ao fornecimento de subsídios para elaboração da política nacional. Prazo de 150 dias para apresentar relatório.  Portaria CNPD 01 – abril 2022

GT 2 – Ações Educativas – Cultura de Proteção de Dados

Dedicado à proposição de ações educativas e fomento à cultura de proteção de dados e da privacidade. Prazo de 60 dias para apresentar relatório. Portaria CNPD 02 – abril 2022

GT 3 – Agenda Regulatória

Dedicado ao acompanhamento da agenda regulatória. Prazo de 120 para apresentar relatório. Portaria CNPD 03 – abril 2022

GT 4 – Transferência Internacional de Dados

Dedicado à proposição de diretrizes estratégicas relacionadas à transferência internacional de dados. Prazo de 180 para apresentar relatório. Portaria CNPD 04 – abril 2022

GT 5 – Impacto da LGPD no Setor Público

Dedicado à proposição de diretrizes estratégicas relacionadas aos impactos da LGPD no setor público. Prazo de 90 para apresentar relatório. Portaria CNPD 05 –  abril 2022

O referido grupo realizou sua primeira reunião e definiu os seguintes eixos temáticos: adequação/conformidade do setor público à LGPD; sanções administrativas aplicáveis pela ANPD e dados abertos/públicos e sua reutilização.  

Próximas cenas

O CNPD realizará audiências públicas para tomadas de subsídios sobre os eixos temáticos de cada GT.

Autoria de Ana Amelia Menna Barreto, escrito em 3 de junho de 2022